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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
Súmula 145, flagrante preparado, forjado, esperado

Paulo Biskup de Aquino é Agente Especial de Polícia Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público- FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela União Dinâmica de Faculdades Cataratas - U.D.C. E-mail: [email protected].
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 12:32
Fundamentalidades do processo civil brasileiro
O presente artigo discorre sobre as fundamentalidades do processo civil brasileiro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Agosto de 2013 - 12:10
Indenização por danos materiais e morais.

Buraco na calçada decorrente de vazamento de esgoto. Queda de pedestre. Negligência da SABESP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Junho de 2013 - 12:10
Acidente de trânsito. Contrato de transporte.

Capotagem de ônibus que transportava delegação de clube de futebol.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Julho de 2011 - 11:17
Processual civil e civil. Apelação.

Ação de reparação de danos morais. Venda de produto impróprio ao consumo. Cerceamento de defesa.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2011 - 10:30
Nova redação de OJ esclarece: dono da obra não responde solidariamente com empreiteiro
O entendimento é que, para as empresas de construção civil, a obra tem finalidade econômica, ou seja, é sua atividade-fim
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 11:21
Indenização. Furto de bens do interior da casa. Serviço de ronda e vistoria externa.

Negligência da ré não evidenciada. Dever de indenizar afastado
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 17:25
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Comissões Parlamentares de Inquérito: estrutura e concessão de ampla defesa nas investigações parlamentares e conceituação de fato determinado
Evilazio Ribeiro, Consultor, Contador, Industrial, Mediador do Trabalho - Ato declaratório n. 01 de 06/08/2002 da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Ceará, Mediador, Consiliador e Juiz Arbitral n.446, INAMA- Instituto Nacional Mediação e Arbitragem, membro da I Câmara de Mediação e Arbitragem do Estado do Ceará. Aluno de Direito da Faculdade Farias Brito, sócio-fundador do escritório RIBEIROS CONSULTORES ASSOCIADOS, diretor da Câmara Brasil-Portugal Ceará, Diretor Social do Clube do Advogado no Ceara.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo.

Edificações irregulares no entorno das dunas dos ingleses. Praia do santinho
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Maio de 2004 - 01:00
União Estável e Lacunas - Parte 1

Sergio Luiz Monteiro Salles, Advogado. Ex Promotor de Justiça, Doutor em Direito pela Università di Roma e pela Faculdade de Direito de Universidade de São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Prefeito não presta contas e é condenado por improbidade.

Sentença Civil.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 11:30
JUS PUNIENDI E O GARANTISMO PENAL

O presente artigo estuda a evolução do Direito Penal, abordando ainda a teoria do Garantismo. Traz uma sintetize de sua evolução, em busca de penas humanizadas, que não violasse a dignidade do ser humano. Nessa seara, pode-se perceber no decorrer da obra que ainda nos tempos hodiernos há uma grande afronta no que se refere ao nosso texto constitucional, mormente na aplicação de sanções. É nesse contexto que Luiz Ferrajoli com sua Teoria do Garantismo Penal, busca oferecer limites ao exercício do “ius puniend” do Estado, no que pese a obediência as garantias fundamentais previstas por nossa Carta Magna. A finalidade basilar do artigo é desenvolver um senso crítico sobre os avanços e retrocessos de garantias cruciais inerentes ao ser humano, que ficam apenas na teoria, máxima na legislação penal.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 14:59
O novo enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça é um retrocesso

A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Estelionato (CP, art. 171, caput). Absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Princípio da insignificância.

Crime contra o patrimônio. Estelionato. Forma fundamental. Agente que preenche cheque furtado e o utiliza para efetuar compras no comércio.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:58
Religião sem Deus.

Uma análise crítica da concepção de liberdade religiosa de Ronald Dworkin, com ênfase na obra “Religion Without God”, tratando da liberdade na acepção doutrinária, legislativa e judicial. E, ainda o direito à independência ética, o que inclui ateus e agnósticos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Princípios Fundamentais e Direitos individuais e coletivos: primeiras linhas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, professor universitário (UNED). [email protected] , [email protected], [email protected]
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Julho de 2017 - 16:40
A nova interpretação na Comercialização de Produtos: uma análise da Lei 13.455/2017

O presente artigo tem por objetivo analisar o Código de Defesa do Consumidor em sua evolução histórica, correlacionando suas variações na relação de consumo, fazendo uma exposição de como ocorreu de fato este desenvolvimento no Brasil, descrevendo desde o aparecimento, todos os avanços e garantias na constante evolução social. A pesquisa demonstra através da interpretação da Lei 13.455/2017 o atual entendimento sobre a forma de pagamento. A metodologia aplicada foi pesquisa bibliográfica de cunho explicativo nas principais doutrinas, jurisprudência e legislação sobre o tema.

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